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dc.contributor.advisorBlikstein, Daniel
dc.contributor.authorWolfart, Tiago
dc.date.accessioned2022-04-11T15:10:20Z
dc.date.available2022-04-11T15:10:20Z
dc.date.issued2021-12-09
dc.identifier.urihttp://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16566
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo tratar sobre a questão da legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação declaratória de indignidade, objetivando garantir que o herdeiro que tenha cometido alguma das causas de exclusão, não possa receber bens advindos daquela pessoa. O tema é muito controvertido, de modo que será apresentado o entendimento dos juristas sobre o tema, e ao final, serão apresentados dois casos que ressaltam a importância da atuação do Ministério Público. Além disso, serão estudados outros institutos, tais como os princípios aplicados no direito sucessório, os tipos de herdeiros, as causas e efeitos da deserdação e da indignidade. No último capítulo em que se aborda a legitimidade da propositura da ação pelo Ministério Público, será apresentado diversos pensamentos da doutrina. Para alguns, o Ministério Público deve defender os interesses da sociedade e ingressar com a ação declaratória de indignidade, por defender o interesse coletivo e garantir que não fique impune o herdeiro que cometer qualquer das causas de exclusão por indignidade. Para outros, por se tratar de herança e ser matéria de direito privado, o Ministério Público não deve intervir, pois deve tutelar apenas direitos coletivos e interesses gerais, não devendo atuar em situação de herança. Após analisar casos que tiveram grande repercussão na mídia, um em que houve a exclusão da herdeira, no caso a Suzane Von Richthofen, seu irmão promoveu a ação declaratória de indignidade, de modo que ela foi considerada indigna e não terá acesso aos bens decorrentes da herança dos seus pais. Já no caso da família Rugai, apesar de Gil Rugai ter sido condenado em âmbito penal em decorrência do homicídio do pai e da madrasta, a sentença foi confirmada pelo STF, mas o irmão por acreditar que Gil é inocente não promoveu a ação declaratória de indignidade no prazo estipulado, de modo que ao completar a pena terá acesso aos bens deixados por seus pais. São nessas hipóteses que o MP deve garantir que o herdeiro seja punido, hipóteses em que o herdeiro tenha chance de se beneficiar do próprio crime cometido. A doutrina converge para a legitimidade do MP em caso de homicídios. Para o trabalho será utilizado o método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica e documental-legal.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)pt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectação declaratória de indignidadept_BR
dc.subjectlegitimidadept_BR
dc.subjectherdeiros excluídos da sucessãopt_BR
dc.titleA legitimidade do ministério público na exclusão do herdeiro indigno e as hipóteses de exclusão do herdeiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.institutionPontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)pt_BR
dc.identifier.lattesnapt_BR
puc.advisorLattesnapt_BR
puc.centerCentro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (CCHSA)pt_BR
puc.graduateProgramNão se aplicapt_BR
puc.embargoOnlinept_BR
puc.undergraduateProgramDireitopt_BR


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