dc.description.abstract | O presente trabalho objetiva a análise do ativismo judicial a partir da perspectiva histórico evolutiva, desde seu advento até os dias atuais, abordando o seu desenvolvimento em diversos
países e as fases resultantes desse processo, com enfoque no Direito e nas Cortes Supremas do
Brasil e dos Estados Unidos. Trata-se de fenômeno cada vez mais disseminado no mundo, com
presença constante no dia a dia dos doutrinadores – estudiosos de todas as áreas do Direito, já
que todas compartilham de um eventual provimento jurisdicional – e dos juristas, fato que
instiga o aumento do debate acerca de sua legitimidade e dos efeitos das decisões ativistas
provenientes dos Tribunais Superiores sobre a sociedade e sobre as estruturas de poder do
Estado. Para tanto, foram compulsadas as literaturas jurídicas estrangeira e nacional,
constatando a existência de um extenso estudo apresentado na primeira, ao passo que, na
segunda, há uma substancial carência de produção teórica, mormente no que tange à evolução
histórica do fenômeno ativista. Nesse aspecto, busca-se a exposição das fases do ativismo
judicial no Brasil e nos Estados Unidos, a partir da atuação de seus Tribunais Supremos,
vinculação indispensável dada a influência do movimento ativista americano sobre o brasileiro.
Ainda será apresentada a conduta do Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos,
especialmente em face ao enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19. Para isso, far-se á um estudo de decisões ativistas em casos concretos, limitado às principais decisões
relacionadas à Covid-19, em matéria de direito público, em ADPFs. Não menos importantes,
ainda serão expostos o desenvolvimento e a implementação do projeto de autoria do STF, com
início em 2005, em meio virtual, intitulado “A Constituição e o Supremo”. Por derradeiro,
diante dos possíveis efeitos negativos do ativismo judicial em prática atual no Brasil, foram
consultados os trabalhos de alguns autores pós-positivistas, cujas obras, vistas em conjunto,
apresentam uma proposta de solução para a falta de linearidade nas decisõesjudiciais. Em suma,
a resposta estaria no desenvolvimento de uma metodologia de aplicação da norma, segundo
critérios preestabelecidos. | pt_BR |