Pachukanis, Luxemburgo e o minimalismo penal de Nils Christie
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Autor
Orientador
Casalino, Vinícius GomesData de publicação
03/12/2021Tipo de conteúdo
Trabalho de Conclusão de CursoPrograma de Pós-Graduação
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Acesso abertoMetadados
Mostrar registro completoResumo
Este trabalho tem como objetivo uma contribuição ao pensamento criminológico crítico através de uma releitura dos pensamento criminológico-abolicionista de Nils Christie. Para tanto, vale-se da análise crítica do direito desenvolvida por Evguiéni B. Pachukanis, que reconhece o direito como regulamentador de interesses privados antagônicos, originário das relações materiais de produção e troca existentes entre pessoas, que passam a se entender como sujeitos de direito (iguais perante a lei, embora desiguais na realidade). O autor russo introduz no campo de teoria do direito o princípio socioeconômico e jurídico da equivalência de direitos, obrigações etc. Critica, assim, pensamentos criminológicos como o de Christie, que se desenvolvem sem uma crítica da infraestrutura econômica sobre a qual o direito se apoia, conservando as formas do processo e do código penais e, como consequência, conservando a desigualdade, a exploração e a injustiça do sistema penal. Entendendo, no entanto, a crítica de Pachukanis como estagnada, limitada a entender o direito apenas mediante um momento estático da troca de equivalentes, pretende se aqui a complementação de sua crítica com a de Rosa Luxemburgo, a qual entende a exploração capitalista como um processo necessariamente expansionista, imperialista, no qual o direito, como legitimador e regulador da exploração, modificar se-ia ao longo do tempo, de acordo com a necessidade histórica de tal legitimação, a fim de justificar a violência que, por meio do sistema punitivista penal, tornaria a reprodução do modo de produção capitalista possível.
Palavras-chave
Abolicionismo penalForma jurídica
Forma mercadoria
Imperialismo