A limitação etária no reconhecimento de filiação socioafetiva no âmbito extrajudicial
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Autor
Barrichello, Maria Paula Bittante Oliveira
Orientador
Santos, Thiago Rodovalho dosData de publicação
17/12/2021Tipo de conteúdo
Dissertação de mestradoPrograma de Pós-Graduação
DireitoDireitos de acesso
Acesso abertoMetadados
Mostrar registro completoResumo
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a pertinência da limitação etária no
reconhecimento de filiação socioafetiva no âmbito extrajudicial e demonstrar a
relevância do Registro Civil de Pessoas Naturais como garantidor do direito
fundamental da afetividade, do direito fundamental à filiação e como meio eficaz de
desjudicalização para efetivação de políticas públicas. Após a publicação de
provimentos estaduais das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados prevendo a
possibilidade do reconhecimento de filiação sociafetiva nos Ofícios de Registro Civil
de Pessoas Naturais, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 63,
de 14 de novembro de 2017, regulamentando tal possibilidade em âmbito nacional.
Ele previa tal possibilidade independente da idade do reconhecido. Entretanto, em
14 de agosto de 2019, foi publicado o Provimento nº 83 que trouxe alterações ao
Provimento nº 63. Uma das principais alterações foi a limitação da idade em que se
torna possível o reconhecimento perante os Ofícios de Registro Civil de Pessoas
Naturais. A partir do Provimento nº 83 só é possível o reconhecimento de filhos com
idade a partir de 12 anos. Esta pesquisa tem por intuito analisar a pertinência dessa
limitação etária em contraposição aos princípios da desburocratização, celeridade,
segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, e dos direitos fundamentais da
afetividade e à filiação das crianças que têm o direito de ter sua paternidade
reconhecida. The present research aims to analyze the adequacy or not of the age limitation on
the out of court socioaffective acknowledgement of paternity, demonstrating the
relevance of the Civil Registry as guarantor of the fundamental right to affectivity, of
the fundamental right of paternity and as an effective way of dejudicialization able to
materialize public politics. After the publication of several states regulations
determining the possibility of socioaffective acknowledgement of paternity in the Civil
Registry Offices, the National Council of Justice published the Provision no. 63 of
14th November 2017, regulating this possibility at a national level, no matter the age
of the one that was being acknowledged. However, on August 14th, 2019, the
National Council of Justice published Provision no. 83 that brought changes to
Provision no. 63. As one of the main changes, there was established a limitation of
the age at which socioaffective acknowledgement of paternity direct on Civil Registry
Offices was possible, since Provision n 83 determined that it would only be possible
to acknowledge children aged 12 (twelve) years old or older. This research aims to
analyze the pertinence or not of this age limitation as opposed to the principles of
bureaucracy, celerity, legal certainty, the dignity of the human person fundamental
right, as the affectivity and paternity fundamental rights, of the children who have the
right of paternity acknowledgement.
Palavras-chave
Direitos humanosPolíticas públicas
Filiação
Socioafetividade
Desjudicialização
Human rights
Public politics
Paternity
Socio-affectivity
Dejudicialization