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dc.contributor.advisorIfanger, Fernanda Carolina de Araujo
dc.contributor.authorFonseca, Olívia dos Santos
dc.date.accessioned2022-05-18T13:05:03Z
dc.date.available2022-05-18T13:05:03Z
dc.date.issued2021-12-17
dc.identifier.urihttp://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16601
dc.description.abstractA Lei Maria da Penha, criada em 2006, inovou no ordenamento jurídico infraconstitucional, ao tratar a questão da violência de gênero sofrida pela mulher, no âmbito da unidade doméstica, da família, ou ocorrida em qualquer relação íntima de afeto, tornando-se marco no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. A necessidade da aprovação de uma lei especial para a proteção desse tipo específico de violência, que é praticada dentro de um espaço privado e sagrado, a família, e tem como sujeito ativo, majoritariamente, o parceiro afetivo, fundamenta-se no descaso com que, até então, o tema era tratado pelo Estado brasileiro, que permanecia inerte, reforçando a naturalização da violência de gênero, que decorre do machismo, da misoginia e da cultura patriarcal. Uma legislação de caráter nitidamente civil, a Lei Maria da Penha, tem como finalidade primordial apoiar e assistir às mulheres em situação de violência doméstica, por intermédio da criação de políticas públicas, que apesar de expressamente previstas, não estão plenamente efetivadas. De outro lado, observou-se nos últimos anos, a expansão do sistema penal, com a criação/modificação de tipos penais, como forma de combater a violência de gênero. A adoção desta estratégia tem se mostrado ineficaz, além de desprezar as especificidades da violência de gênero dirigida contra a mulher, que, na ausência de políticas públicas, se vê obrigada a apelar aos órgãos de persecução penal. A partir dessa constatação, utilizando-se dos conhecimentos produzidos pela Criminologia Feminista e de métodos propostos por teóricas feministas, objetivou-se analisar a atuação da Delegacia de Defesa da Mulher, na investigação do crime de lesão corporal leve, pois, neste caso, retira-se da mulher a decisão de processar criminalmente o agressor, ou não. Por meio da técnica de Análise de Conteúdo de Laurence Bardin, foram analisados os boletins de ocorrência registrados e os inquéritos policiais instaurados na Delegacia de Defesa da Mulher da cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, no ano de 2018, com relação ao crime citado. Partiu-se da hipótese de que, tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, obrigatória, que após o registro policial, haveria a instauração do inquérito policial, seguida do processo criminal, resultando na condenação (ou não) do agressor. Nesse caminho, percebeu-se que a burocratização que permeia a satisfatória investigação do crime e as dificuldades práticas que estão presentes no trabalho policial, distanciam a teoria da realidade, constatando-se que, por exemplo, malgrado as inovações penais legislativas, metade dos inquéritos policiais acabaram arquivados antes mesmo do processo criminal. De todas as análises empreendidas, concluiu-se, que, apesar da Lei Maria da Penha ter erigido a mulher a protagonista, o sistema penal a torna coadjuvante, pois exige sua participação ativa quando denuncia a lesão corporal sofrida (que não se resume ao registro do boletim de ocorrência), mas não lhe garante a única resposta que poderia oferecer: a condenação do agressor.pt_BR
dc.description.abstractThe Maria da Penha Law, created in 2006, has innovated in the Brazilian’s infraconstitutional legal order by addressing the gender violence suffered by women under the domestic, family or intimate relationship’s contexts matter, becoming a landmark in the fight against domestic and family violences in Brazil. The need for approval of a special law for the protection from this kind of violence, which is practiced inside a private and sacred environment, the family, and has as its active subject, mostly, the victim’s partner, is based on the neglect with which the matter had been approached by the Brazilian State until then, the latter remained inert and, therefore, reinforced the naturalization of the gender violence, which derives from machismo, misogyny and the patriarchal culture. A law of a mainly civil character, the Maria da Penha Law has, as its main goal, to support and assist women in domestic violence situations, through the creation of public policies, which, in spite of being expressly predicted, are not thoroughly realized. Conversely, it’s been possible to observe the expansion of the criminal system in the last few years, with the creation/modification of criminal offences as a way of facing gender violence. The adoption of such strategy has shown itself as ineffective, aside from despising the gender violence against women’s specificities, which, in the absence of public policies, is obligated to appeal to criminal prosecution entities. Stemming from such ascertainment, and employing the knowledge produced by the Feminist Criminology as well as methods proposed by feminist studies, this work sought to analyze the actions of the Women’s Protection Police Station in the investigation of the light bodily leisure crime because, in this particular case, the decision of criminally suing the aggressor or not is taken away from the woman. Through the technique of Laurence Bardin’s Content Analysis, police reports and police inquiries referring to the aforementioned crime established in Piracicaba’s Women’s Protection Police Station in 2018 were analyzed. Starting from the hypothesis that, since such crime is prosecuted through a public unconditioned criminal action, which is, therefore, of a mandatory kind, and, after the police registration there would be the establishment of a police inquiry, followed by a criminal lawsuit, resulting in the aggressor’s conviction (or not). In this path, it was observed that the bureaucratization that permeates the crime’s satisfactory investigation and the difficulties of practical order which are present in the police work promote a distancing between theory and reality, making it possible to note that, for an instance, in spite of the criminal legislative innovations, half of the criminal inquiries end up shelved even before the criminal lawsuit phase. From all the analysis developed, it was concluded that, even though the Maria da Penha Law has raised the woman to a protagonistic role, the criminal system makes it secondary, because it demands its active participation when reporting the bodily leisure suffered (which is not resumed to the police report registration), but doesn’t assure her the only response it could offer: the agressor’s conviction.pt_BR
dc.description.sponsorshipNão recebi financiamentopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)pt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectCriminologia Feministapt_BR
dc.subjectViolência contra a Mulherpt_BR
dc.subjectPolícia Judiciáriapt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectLesão Corporalpt_BR
dc.subjectFeminist Criminologypt_BR
dc.subjectViolence against Womenpt_BR
dc.subjectJudiciary Policept_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.subjectBodily Injurypt_BR
dc.titleA Lei Maria da Penha na delegacia da mulher: uma análise a partir da criminologia feministapt_BR
dc.typeDissertação de mestradopt_BR
dc.contributor.institutionPontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)pt_BR
dc.identifier.lattes3448313020237972pt_BR
puc.advisorLattes5457771059463212pt_BR
puc.refereeAssis, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz
puc.refereeCasalino, Vinícius Gomes
puc.refereeLattes9527743086394186pt_BR
puc.refereeLattes5422274869244155pt_BR
puc.centerCentro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (CCHSA)pt_BR
puc.graduateProgramDireitopt_BR
puc.embargoOnlinept_BR
puc.undergraduateProgramNão se aplicapt_BR


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