dc.description.abstract | Este trabalho tem como objetivo uma contribuição ao pensamento criminológico crítico
através de uma releitura dos pensamento criminológico-abolicionista de Nils Christie.
Para tanto, vale-se da análise crítica do direito desenvolvida por Evguiéni B.
Pachukanis, que reconhece o direito como regulamentador de interesses privados
antagônicos, originário das relações materiais de produção e troca existentes entre
pessoas, que passam a se entender como sujeitos de direito (iguais perante a lei,
embora desiguais na realidade). O autor russo introduz no campo de teoria do direito
o princípio socioeconômico e jurídico da equivalência de direitos, obrigações etc.
Critica, assim, pensamentos criminológicos como o de Christie, que se desenvolvem
sem uma crítica da infraestrutura econômica sobre a qual o direito se apoia,
conservando as formas do processo e do código penais e, como consequência,
conservando a desigualdade, a exploração e a injustiça do sistema penal.
Entendendo, no entanto, a crítica de Pachukanis como estagnada, limitada a entender
o direito apenas mediante um momento estático da troca de equivalentes, pretende se aqui a complementação de sua crítica com a de Rosa Luxemburgo, a qual entende
a exploração capitalista como um processo necessariamente expansionista,
imperialista, no qual o direito, como legitimador e regulador da exploração, modificar se-ia ao longo do tempo, de acordo com a necessidade histórica de tal legitimação, a
fim de justificar a violência que, por meio do sistema punitivista penal, tornaria a
reprodução do modo de produção capitalista possível. | pt_BR |