dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo tratar sobre a questão da legitimidade do
Ministério Público para a propositura da ação declaratória de indignidade, objetivando
garantir que o herdeiro que tenha cometido alguma das causas de exclusão, não
possa receber bens advindos daquela pessoa. O tema é muito controvertido, de modo
que será apresentado o entendimento dos juristas sobre o tema, e ao final, serão
apresentados dois casos que ressaltam a importância da atuação do Ministério
Público. Além disso, serão estudados outros institutos, tais como os princípios
aplicados no direito sucessório, os tipos de herdeiros, as causas e efeitos da
deserdação e da indignidade. No último capítulo em que se aborda a legitimidade da
propositura da ação pelo Ministério Público, será apresentado diversos pensamentos
da doutrina. Para alguns, o Ministério Público deve defender os interesses da
sociedade e ingressar com a ação declaratória de indignidade, por defender o
interesse coletivo e garantir que não fique impune o herdeiro que cometer qualquer
das causas de exclusão por indignidade. Para outros, por se tratar de herança e ser
matéria de direito privado, o Ministério Público não deve intervir, pois deve tutelar
apenas direitos coletivos e interesses gerais, não devendo atuar em situação de
herança. Após analisar casos que tiveram grande repercussão na mídia, um em que
houve a exclusão da herdeira, no caso a Suzane Von Richthofen, seu irmão promoveu
a ação declaratória de indignidade, de modo que ela foi considerada indigna e não
terá acesso aos bens decorrentes da herança dos seus pais. Já no caso da família
Rugai, apesar de Gil Rugai ter sido condenado em âmbito penal em decorrência do
homicídio do pai e da madrasta, a sentença foi confirmada pelo STF, mas o irmão por
acreditar que Gil é inocente não promoveu a ação declaratória de indignidade no prazo
estipulado, de modo que ao completar a pena terá acesso aos bens deixados por seus
pais. São nessas hipóteses que o MP deve garantir que o herdeiro seja punido,
hipóteses em que o herdeiro tenha chance de se beneficiar do próprio crime cometido.
A doutrina converge para a legitimidade do MP em caso de homicídios. Para o trabalho
será utilizado o método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica e
documental-legal. | pt_BR |