dc.description.abstract | O dever do Estado em promover a Defesa do Consumidor está assegurado pela Constituição Federal, em seus direitos fundamentais. No entanto, para que essa defesa ocorra não basta garantir o acesso à justiça; é necessário, também, que haja diversidade de instrumentos por meio dos quais o consumidor possa alcançar uma proteção mais ampla dos seus direitos. Só que, por outro lado, a Política Nacional de Relações de Consumo, aponta, dentre outros, o princípio da vulnerabilidade do consumidor. Ou seja, por meio de levantamento e releitura da doutrina, procura-se estabelecer uma análise da plataforma consumidor.gov.br, enquanto ferramenta eletrônica disponível na internet, com o propósito de estreitar a comunicação entre consumidor do fornecedor. Mas para que se reconheça o consumidor como mais protagonista na solução dos seus conflitos, prescinde também analisar a sua situação existencial de vulnerabilidade, de maneira que se alcance a igualdade material e não uma igualdade meramente formal. Neste contexto, este artigo visa estabelecer a interrelação entre a possibilidade da dita plataforma alçar mais efetividade, à medida que ela também incorpore mecanismos que reconheça e também promova a proteção do consumidor, conforme se acentua sua vulnerabilidade, como é o caso quando ele é endividado e também tem baixo nível de instrução. | |