Os reflexos da judicialização da saúde suplementar no Brasil na atividade das operadoras de planos de saúde
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Autor
Orientador
Iamarino, Monnalisie Gimenes CescaData de publicação
22/06/2021Tipo de conteúdo
Trabalho de Conclusão de CursoPrograma de Pós-Graduação
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Mostrar registro completoResumo
A judicialização da saúde suplementar no Brasil se faz cada vez mais presente no cenário jurídico do país, principalmente quando analisadas as decisões judiciais contrárias ao rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). Portanto, o presente trabalho tem como principal objetivo analisar as decisões judiciais contrárias ao rol de procedimentos, os reflexos que o fenômeno da judicialização da saúde suplementar têm na atividade dos planos de saúde e, por fim, como o Superior Tribunal de Justiça e a ANS estão tentando reverter esse cenário. À priori, será contextualizado o direito fundamental à saúde como dever do Estado, mas que com a promulgação da Constituição de 1988, ficou permitida a sua exploração através das operadoras de planos privados de saúde, o que passou a ser objeto da relação de consumo no setor da saúde suplementar. Em seguida, passa-se a análise da legitimidade de regulamentação do setor pela ANS, através da Lei de Planos de Saúde (LPS) e da própria lei que criou a ANS, dando-se destaque à prerrogativa de elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde, com o objetivo de tornar-se referência básica em relação às coberturas assistenciais fornecidas pelas operadoras de planos de saúde. Ainda, será estudado o fenômeno da judicialização da saúde suplementar, através da análise de decisões de diversos Tribunais de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça e como estes, por muito tempo, embasaram suas decisões de procedência aos consumidores em detrimento às operadoras de planos de saúde, através de fundamentos relacionados ao direito fundamental à saúde e às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que estas fossem contrárias ao próprio rol de procedimentos da ANS. Por fim, o estudo irá analisar a recente tendência do judiciário de tentar modificar o cenário de hiperjudicialização da saúde suplementar, através do julgado de divergência da Quarta Turma do STJ e a edição da Resolução Normativa 465/21, feita pela ANS. Nesse sentido, conclui-se que devido à possibilidade de as decisões judiciais causarem um desequilíbrio econômico-financeiro nas atividades das operadoras de planos de saúde, o judiciário e a própria legislação regulamentadora começaram um movimento de mudança no cenário vigente.
Palavras-chave
Direito fundamental à saúdeSaúde suplementar
Judicialização
Planos de Saúde
Rol de Procedimentos da ANS